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Produção e revisão: Equipe Editorial INVEST1000

Educação financeira · Publicado em 08/10/2026 · Atualizado em 08/10/2026 · 4 min de leitura

CVM e Proteção ao Investidor · Publicado em 08/10/2026 · 06:08

CVM aceita acordo de R$ 180 mil em caso envolvendo Moura Dubeux

Processo apurava possível negociação de ações por executivo antes da divulgação das informações financeiras do segundo trimestre de 2025.

Em resumo

O que aconteceu

  • O Colegiado da CVM aceitou proposta de termo de compromisso apresentada pelo diretor-presidente da Moura Dubeux Engenharia.
  • O proponente assumiu o compromisso de pagar R$ 180 mil à autarquia após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso.
  • O processo foi instaurado para apurar suposta irregularidade na venda de 15 mil ações ordinárias da companhia em 29 de julho de 2025.
  • A operação ocorreu antes da divulgação, em 13 de agosto de 2025, das informações financeiras do segundo trimestre daquele ano.

O contexto da notícia

A apuração mencionava possível infração ao artigo 14 da Resolução CVM 44, referente a negociação no período anterior à divulgação de informações financeiras.

A aceitação de termo de compromisso encerra o processo nos termos pactuados, mas não equivale a julgamento de mérito nem deve ser descrita como condenação.

Por que isso importa

O caso reforça a relevância das regras sobre negociação por administradores em períodos sensíveis. Para o investidor, acordo administrativo e condenação são situações jurídicas diferentes.

Fonte conferida

Documento ou reportagem consultada

Esta notícia foi apurada a partir de publicação de Comissão de Valores Mobiliários, datada de 07/10/2026. Consulte a fonte informada para ver o documento ou a reportagem e eventuais atualizações.

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