Receita atualiza adicional da CSLL para grupos multinacionais
Instrução Normativa incorpora regra simplificadora opcional e ajusta o período de transição da tributação mínima global.
O que aconteceu
- A Instrução Normativa RFB 2.342/2026 atualizou as regras do Adicional da CSLL aplicável a grupos multinacionais abrangidos pela tributação mínima global.
- A norma incorpora a Regra Simplificadora de Incentivos Fiscais, de adoção opcional por eleição anual, para exercícios fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Quando os critérios forem atendidos, o incentivo fiscal qualificado pode ser incluído nos tributos abrangidos ajustados, afetando o cálculo da alíquota efetiva e do adicional.
- A regra de transição foi estendida a exercícios iniciados até 31 de dezembro de 2027, desde que não terminem depois de 30 de junho de 2029.
O contexto da notícia
A atualização implementa no Brasil elementos do acordo internacional do Pilar Dois da OCDE e altera a Instrução Normativa RFB 2.228/2024, em linha com a Lei 15.079/2024.
As regras são voltadas a grupos multinacionais dentro dos critérios legais e não criam, por si só, uma obrigação geral para pessoas físicas ou pequenas empresas. O cálculo depende da jurisdição, da estrutura do grupo e da qualificação dos incentivos.
Por que isso importa
A norma pode alterar a apuração da tributação mínima de grandes grupos com operações no Brasil e a forma de reconhecer determinados incentivos. Empresas abrangidas precisam avaliar elegibilidade, eleição anual, documentação e períodos de transição com base na regulamentação completa.
Documento ou reportagem consultada
Esta notícia foi apurada a partir de publicação de Receita Federal, datada de 01/10/2026. Consulte a fonte informada para ver o documento ou a reportagem e eventuais atualizações.
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