Receita e PGFN abrem transação com desconto de até 65%
Edital alcança controvérsias sobre multas substitutivas da pena de perdimento e aceita adesões até 29 de dezembro.
O que aconteceu
- O Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026 permite negociar créditos tributários em discussão administrativa ou judicial ligados a multas substitutivas da pena de perdimento.
- Conforme a modalidade, o desconto pode chegar a 65% do valor total, com entrada entre 10% e 30% e saldo em até 60 prestações.
- O edital admite, dentro das regras, créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo após os descontos.
- O prazo de adesão termina em 29 de dezembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília.
O contexto da notícia
A transação não é programa geral para qualquer dívida. Ela se limita às controvérsias e multas descritas no edital, relacionadas a determinadas situações aduaneiras e de importação.
Débitos não inscritos são tratados perante a Receita por processo digital; inscritos em dívida ativa seguem pelo portal Regularize da PGFN. A adesão exige cumprir requisitos e desistir das discussões incluídas.
Por que isso importa
O edital cria uma alternativa formal para encerrar litígios específicos com condições diferenciadas. Empresas precisam confirmar elegibilidade e comparar o custo do acordo com a continuidade da disputa.
Documento ou reportagem consultada
Esta notícia foi apurada a partir de publicação de Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, datada de 05/10/2026. Consulte a fonte informada para ver o documento ou a reportagem e eventuais atualizações.
Como o INVEST1000 produz esta notícia
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