IRRF 2026: tabela, deduções, duas fontes e décimo terceiro
O IRRF em 2026 exige uma sequência verificável: identificar a competência e os rendimentos tributáveis, comparar as deduções legais com o desconto simplificado mensal, aplicar a tabela progressiva e só então calcular a redução criada para o ano. Duas fontes, férias e décimo terceiro precisam permanecer separados até que cada documento esteja conciliado.
A ferramenta mantém a fonte principal, mostra base, faixa e redução e oferece uma comparação opcional de outras fontes. Ela não calcula declaração, restituição nem DARF.
IRRF é retenção na fonte de um pagamento, não o resultado final do ano
IRRF significa Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. No salário, a fonte pagadora identifica os rendimentos sujeitos à incidência mensal, considera as deduções de que dispõe e calcula eventual retenção no momento do pagamento. O valor aparece no contracheque e deve ser conciliado com a base, a tabela e a memória daquela competência.
A competência é indispensável porque tabela, limites e regras podem mudar. Data de trabalho, fechamento da folha, pagamento e crédito em conta não devem ser misturados sem conferir o documento. A retenção é calculada sobre rendimentos efetivamente pagos ou creditados segundo as regras aplicáveis; por isso a data que controla a apuração precisa ser confirmada na folha.
O IRRF mensal funciona como antecipação em muitos rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Isso não significa que o valor será necessariamente devolvido ou que bastará somar as retenções. A declaração reúne o ano inteiro, inclui outras naturezas de rendimento e aplica a tabela e a redução anuais próprias do exercício correspondente.
Também existem rendimentos com tributação exclusiva ou definitiva, como o décimo terceiro no fluxo usual da fonte, e situações com tratamento específico. O nome IRRF aparece em contextos diferentes; este guia trata principalmente da retenção mensal sobre rendimentos do trabalho e mostra onde a pergunta muda.
A calculadora do portal não recebe contracheque, CPF ou informe. Ela usa somente os valores digitados para explicar a matemática mensal. Documento da fonte, legislação vigente e apuração oficial prevalecem sobre qualquer estimativa educativa.
A alíquota da faixa é aplicada à base, com parcela a deduzir
A tabela mensal de 2026 parte de base de cálculo até R$ 2.428,80 sem imposto. Nas faixas seguintes, a memória compacta é base × alíquota − parcela a deduzir. A parcela a deduzir incorpora o efeito progressivo das faixas anteriores; ela evita aplicar a maior alíquota como se todo o rendimento tivesse nascido na última faixa.
A base não é o salário bruto nem o valor depositado. Antes da tabela, a fonte precisa reconhecer o que é rendimento tributável daquele cálculo e qual alternativa de dedução será usada. Só depois disso a base pode ser comparada com os limites das faixas.
Alíquota nominal e alíquota efetiva não são sinônimos. Uma base na faixa de 27,5% não paga necessariamente 27,5% do rendimento bruto, porque há deduções na base, parcela a deduzir e, em 2026, eventual redução mensal. Mostrar apenas a alíquota marginal sem a memória completa induz erro.
| Base mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Deduções legais e desconto simplificado mensal são alternativas
A Receita informa para 2026 dedução mensal de R$ 189,59 por dependente e limite de R$ 607,20 para o desconto simplificado mensal. O desconto simplificado corresponde a 25% do limite máximo da primeira faixa e substitui as deduções legais permitidas na apuração em que é usado.
A comparação, portanto, é entre dois blocos: de um lado, as deduções legais cabíveis e documentadas; do outro, R$ 607,20. A fonte usa a alternativa aplicável que produza a base correspondente. Somar o desconto simplificado ao INSS, dependentes, pensão e outras deduções reduziria a base duas vezes e não reproduziria os exemplos oficiais.
Contribuição previdenciária, dependentes e pensão não entram por simples escolha. Cada valor precisa pertencer à mesma competência, atender às condições aplicáveis e estar disponível para a fonte. Dependente informado à declaração anual não prova, sozinho, como a folha mensal foi processada.
Vale-transporte, alimentação, plano de saúde, coparticipação, adiantamento, faltas, empréstimo e contribuição autorizada podem alterar o valor líquido. Isso não transforma cada desconto em dedução mensal do IRRF. Separe efeito financeiro de efeito tributário até conferir a rubrica.
| Item | Como entra na conferência | Erro a evitar |
|---|---|---|
| Contribuição previdenciária | Pode compor as deduções legais quando cabível e documentada. | Usar salário líquido ou desconto estimado de outra competência. |
| Dependente | R$ 189,59 por dependente permitido na tabela mensal de 2026. | Duplicar a mesma dedução entre fontes sem conferir a folha. |
| Pensão alimentícia | Somente nas condições e com a documentação previstas na regra aplicável. | Tratar qualquer transferência familiar como dedução. |
| Outras deduções legais | Precisam ter natureza, base e prova compatíveis com a retenção mensal. | Converter vale, empréstimo ou coparticipação em dedução automática. |
| Desconto simplificado mensal | R$ 607,20 em 2026; substitui as deduções legais na comparação. | Somar R$ 607,20 ao INSS, dependentes e pensão. |
A redução mensal de 2026 vem depois do imposto calculado pela tabela
A Lei nº 15.270/2025 criou a redução mensal aplicável a partir de janeiro de 2026. Para rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal de até R$ 5.000, a redução pode chegar a R$ 312,89, limitada ao imposto calculado, de modo a zerá-lo. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução decresce pela fórmula oficial.
A ordem não pode ser invertida. Primeiro se forma a base após a alternativa de dedução. Depois se calcula o imposto pela tabela progressiva. Em seguida se calcula a redução usando o parâmetro de rendimentos tributáveis mensais e se limita a redução ao imposto anterior. O resultado final não pode ficar negativo.
Dizer que existe ‘isenção até R$ 5 mil’ é uma simplificação que pode esconder a mecânica. A tabela mensal continua existindo; a redução zera o imposto nas condições previstas. Rendimentos permanecem identificados por sua natureza e continuam relevantes para informes e ajuste anual.
A redução mensal não deve ser multiplicada por doze para prever a declaração. A Receita também publica uma redução anual para o exercício 2027, ano-calendário 2026, com faixas e fórmula próprias. A apuração anual considera o conjunto do ano, não uma fotografia mensal repetida.
| Rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal | Redução | Leitura correta |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, limitada ao imposto | Pode zerar o imposto mensal calculado; não muda a natureza do rendimento. |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos) | Diminui linearmente e nunca pode superar o imposto antes da redução. |
| Acima de R$ 7.350,00 | R$ 0,00 | A tabela progressiva continua aplicável, mas não há essa redução mensal. |
Cada fonte retém separadamente; a soma serve apenas como alerta
Com dois empregos, emprego e aposentadoria ou outra combinação de fontes, cada pagador calcula a retenção com os valores e deduções que conhece. Uma fonte pode não saber quanto a outra pagou. Assim, duas retenções corretas em separado podem ser diferentes de uma referência matemática feita sobre a soma do mês.
A comparação útil preserva quatro colunas por fonte: competência, rendimento tributável, deduções usadas e IRRF retido. Só depois de copiar os documentos é possível somar os rendimentos da mesma natureza e estimar uma referência agregada. Essa referência não altera os contracheques nem conclui que houve erro.
A calculadora mantém a fonte principal como apuração individual. No modo de múltiplas fontes, os campos adicionais recebem os totais de outros rendimentos tributáveis, deduções legais e IRRF já retido da mesma competência. O resultado agregado é apresentado como diagnóstico, com advertência explícita de que não é imposto devido, restituição, DARF ou ajuste anual.
A Receita informa que o imposto complementar pode, em determinadas condições, ser retido mensalmente por uma fonte pagadora pessoa jurídica mediante concordância escrita do beneficiário. Isso é procedimento formal; não autoriza transformar a diferença da calculadora em pagamento espontâneo nem pedir alteração de folha sem conferir a orientação aplicável.
No fim do ano, existe uma única declaração de ajuste para a pessoa, independentemente do número de fontes. Nela entram todos os informes e as demais informações necessárias. A melhor utilidade do alerta mensal é organizar caixa e documentos cedo, não tentar antecipar o resultado anual com uma única competência.
| Coluna | Fonte A | Fonte B | Controle |
|---|---|---|---|
| Competência | Mês do pagamento | Mesmo mês do pagamento | Não compare meses diferentes. |
| Rendimento tributável | Valor desta fonte | Valor da outra fonte | Não inclua isentos ou tributação exclusiva. |
| Deduções usadas | Memória da fonte | Memória da fonte | Não presuma que ambas usaram os mesmos dados. |
| IRRF retido | Rubrica do documento | Rubrica do documento | Retenção não é saldo anual. |
| Comparação agregada | Soma somente para alerta | Soma somente para alerta | Não gera DARF, restituição ou imposto devido. |
Férias, décimo terceiro e rescisão não devem ser misturados por atalho
O décimo terceiro é calculado em separado dos demais rendimentos do mês e sua tributação aparece como exclusiva na fonte. Avos, primeira e segunda parcelas, contribuição previdenciária e IRRF exigem memória própria. Somar o décimo terceiro ao salário de dezembro e aplicar a tabela mensal comum produz uma resposta para a pergunta errada.
A calculadora de décimo terceiro preserva esse fluxo. Ela serve para estimar o valor com as premissas informadas, mas o demonstrativo da fonte e o informe de rendimentos continuam sendo os documentos de controle. Pagamentos acumulados ou diferenças posteriores também pedem identificação própria.
Férias aparecem próximas ao salário no calendário, mas o recibo precisa ser conferido separadamente: remuneração, adicional constitucional, data de pagamento, descontos e eventual abono têm natureza e memória próprias. Não use o valor total de férias como ‘outra fonte’ nem o some silenciosamente ao salário mensal.
Rescisão pode reunir saldo de salário, aviso, férias, décimo terceiro, indenizações e descontos. Cada verba deve ser classificada antes de qualquer conclusão tributária. A calculadora de rescisão organiza verbas do desligamento, mas não apura imposto individual definitivo nem substitui o TRCT.
Rendimentos recebidos acumuladamente, participação nos lucros, aposentadoria com parcela isenta por idade e outros pagamentos também podem ter regras específicas. Quando a rubrica não é salário mensal sujeito à incidência comum, pare e procure o documento e a orientação correspondentes.
| Pagamento | Pergunta de conferência | Destino no portal |
|---|---|---|
| Salário mensal | Qual é a competência, a base tributável e a dedução usada? | Calculadora de IRRF e salário líquido. |
| Férias | Qual valor foi pago, em que data e qual memória de retenção consta no recibo? | Confira recibo e contracheque; não some por atalho ao salário. |
| Décimo terceiro | O cálculo foi feito separadamente e consta como tributação exclusiva na fonte? | Calculadora de décimo terceiro e informe de rendimentos. |
| Rescisão | Quais verbas são tributáveis, isentas ou têm tratamento próprio? | Calculadora de rescisão não apura imposto individual definitivo. |
| Rendimentos acumulados | A fonte identificou período, número de meses e regime aplicável? | Exige documento próprio; não use o campo de segunda fonte como atalho. |
| Benefícios e descontos | A rubrica reduz a base tributária ou apenas o líquido? | Calculadora de salário líquido mantém os dois efeitos separados. |
Salário líquido é uma ponte financeira, não a base do imposto
O salário líquido resulta dos proventos menos INSS, IRRF, benefícios descontados, adiantamentos e outras rubricas, com os acréscimos ou ajustes aplicáveis. O depósito bancário é o fim da ponte; ele não informa, sozinho, quais verbas formaram as bases previdenciária e tributária.
Uma conferência reproduz primeiro o bruto e as bases. Em seguida compara o INSS, forma a base do IRRF, aplica tabela e redução e só depois subtrai descontos que atingem apenas o líquido. A calculadora de salário líquido mantém vale-transporte, alimentação, saúde, contribuição autorizada e outros descontos fora das bases automáticas.
Hora extra, adicional noturno, comissão, bônus e faltas podem alterar a remuneração, mas não devem ser estimados dentro do campo de IRRF. Calcule ou confira a verba antes, verifique se integra o rendimento tributável na folha e então use o total documentado. Isso preserva rastreabilidade.
Quando o valor líquido diverge, não force uma dedução para fazer a conta fechar. Compare base do INSS, base do IRRF, opção de dedução, faixa, parcela a deduzir, redução, descontos facultativos e data do pagamento. A diferença normalmente pertence a uma dessas camadas.
Contracheque, memória e informe respondem a períodos diferentes
O contracheque permite conferir uma competência. Procure proventos tributáveis, base previdenciária, INSS, base de IRRF, dependentes ou pensão considerados, IRRF e demais descontos. Se a memória não estiver clara, peça à fonte pagadora a composição antes de concluir que a retenção está errada.
O informe de rendimentos consolida o ano por fonte e separa grupos como rendimentos tributáveis, contribuição previdenciária, IRRF, décimo terceiro e outras naturezas. Não copie um total para a calculadora mensal: o informe é anual e pode reunir doze competências e eventos distintos.
A declaração pré-preenchida reduz digitação, mas continua exigindo conferência. Compare cada fonte, CNPJ, natureza e valor com o informe recebido. Ausência, duplicidade ou divergência deve ser investigada com os documentos; a pré-preenchida não transforma dado importado em verdade incontestável.
Proteja os arquivos. Evite publicar contracheques, informes, CPF ou dados bancários em páginas abertas. O INVEST1000 não solicita upload desses documentos para a calculadora. Registre apenas os números necessários no navegador e mantenha a prova em ambiente seguro.
| Documento | O que deve explicar | Período |
|---|---|---|
| Contracheque | Proventos, bases, deduções, IRRF e líquido. | Uma competência. |
| Memória da folha | Rubricas incluídas, alternativa de dedução, faixa e redução. | Um pagamento ou mês. |
| Recibo de férias | Remuneração, adicional, descontos e data do pagamento. | Evento de férias. |
| Demonstrativo do 13º | Avos, parcelas, base, INSS e IRRF em separado. | Gratificação anual. |
| Informe de rendimentos | Totais anuais por natureza e IRRF informado pela fonte. | Ano-calendário. |
| Declaração pré-preenchida | Dados recebidos pela Receita para conferência, não aceitação automática. | Ajuste anual. |
| Comprovantes de dedução | Titular, beneficiário, natureza, valor e prova. | Conforme a despesa e a regra. |
Três exemplos mostram onde a ordem altera o resultado
Exemplo 1 — R$ 5.000 em uma fonte, sem dependentes, pensão ou outras deduções. Se o desconto simplificado de R$ 607,20 for maior que as deduções legais, a base fica em R$ 4.392,80. A tabela produz R$ 312,89 antes da redução; a redução de até R$ 312,89 zera o IRRF mensal estimado. Isso explica a conta, não prevê a declaração anual.
Exemplo 2 — R$ 6.000 em uma fonte, usando o desconto simplificado. A base é R$ 5.392,80. A tabela gera R$ 574,29 antes da redução. A fórmula de redução resulta em R$ 179,75, e o IRRF final de referência fica em R$ 394,54. Arredondamentos devem seguir a memória oficial da fonte.
Exemplo 3 — duas fontes pagam R$ 3.000 cada. Em separado, cada uma pode chegar a base de R$ 2.392,80 com o desconto simplificado e IRRF zero. A referência matemática sobre R$ 6.000 não transforma a diferença de R$ 394,54 em DARF. Ela apenas revela que as fontes viram partes diferentes do mês.
Se as deduções legais de uma fonte superarem R$ 607,20, a comparação muda. Imagine contribuição previdenciária, dependentes e pensão totalizando R$ 900: a base deve usar R$ 900, não R$ 1.507,20. O desconto simplificado é substituto, e não parcela adicional.
Nenhum exemplo inclui férias, décimo terceiro, rendimentos acumulados, parcela isenta de aposentadoria, rendimento do exterior ou outras situações especiais. Esses eventos não devem ser encaixados à força em um cenário simples.
Reproduza o cálculo antes de interpretar a diferença
Comece pelo mês e pela data de pagamento. Copie o rendimento tributável da memória, não o depósito. Some somente verbas pertencentes àquela apuração e mantenha eventos separados em linhas próprias.
Reconstitua as deduções legais que a fonte usou e compare com R$ 607,20. Aplique a tabela à base resultante, identifique alíquota e parcela a deduzir e calcule o imposto antes da redução. Só então aplique a redução de 2026.
Compare o resultado com a rubrica de IRRF. Se houver diferença, verifique arredondamento, rubrica ausente, competência, evento separado, outra dedução ou versão da tabela. Não invente uma dedução para absorver o desvio.
Com duas fontes, repita a memória para cada uma. A soma mensal é um quadro de planejamento. Para o ano, guarde informes, confira a pré-preenchida e consulte o guia de IRRF e declaração anual.
Se a situação envolver decisão judicial, rendimentos acumulados, exterior, atividade autônoma, alta renda, doença grave ou dúvida material, procure a orientação oficial correspondente e apoio profissional. Esta página não substitui análise tributária individual.
| Passo | Memória | Controle |
|---|---|---|
| 1. Competência | Data do pagamento e tabela vigente. | Não usar tabela de outro ano. |
| 2. Rendimentos | Somar somente verbas tributáveis desta apuração. | Separar férias, 13º e verbas com tratamento próprio. |
| 3. Deduções legais | INSS, dependentes, pensão e outras deduções cabíveis. | Guardar origem e documento de cada valor. |
| 4. Alternativa | Comparar deduções legais com R$ 607,20. | Usar uma alternativa, não as duas. |
| 5. Tabela | Base × alíquota − parcela a deduzir. | A alíquota da faixa não incide sobre todo o bruto. |
| 6. Redução | Aplicar a fórmula de 2026 e limitar ao imposto. | Usar rendimento tributável mensal como parâmetro da redução. |
| 7. Conciliação | Comparar IRRF calculado, rubrica e informe. | Diferença pede documento, não chute compensatório. |
Use a ferramenta certa para cada camada
IRRF mensal, INSS, salário líquido e décimo terceiro se conectam, mas não usam a mesma base. Calcule uma camada por vez e preserve os documentos.
Perguntas sobre IRRF, duas fontes, férias e décimo terceiro
Quem recebe até R$ 5.000 não paga IRRF em 2026?
Na apuração mensal alcançada pela redução de 2026, o imposto calculado pode ser reduzido a zero até esse nível de rendimentos tributáveis. Isso não transforma todos os valores em isentos nem substitui o ajuste anual.
O desconto simplificado mensal soma com o INSS?
Não. A fonte compara o desconto simplificado de R$ 607,20 com as deduções legais cabíveis e usa a alternativa aplicável; somar as duas opções reduziria a base duas vezes.
Duas fontes pagadoras sempre geram imposto a pagar?
Não. Cada fonte retém com os dados disponíveis, e o resultado anual depende de todos os meses, rendimentos, deduções e retenções. Uma comparação mensal é apenas alerta de planejamento.
A diferença mostrada pela calculadora vira DARF?
Não. O diagnóstico de múltiplas fontes não apura obrigação, imposto complementar, restituição ou ajuste anual e não deve ser usado isoladamente para emitir pagamento.
Férias entram junto com o salário na calculadora?
Não por atalho. Use o recibo e a memória da fonte, preserve a data do pagamento e confira a apuração própria do evento antes de comparar com o contracheque mensal.
O décimo terceiro usa a mesma conta do salário?
Não. A retenção do décimo terceiro é feita em separado e aparece como tributação exclusiva na fonte. A calculadora específica preserva avos, parcelas, INSS e IRRF.
Vale-transporte e consignado reduzem a base do IRRF?
Não automaticamente. Esses valores podem diminuir o líquido recebido sem diminuir a base tributária. A natureza da rubrica e a regra aplicável precisam ser confirmadas.
IRRF alto garante restituição?
Não. Restituição só aparece após o ajuste anual completo, com todos os rendimentos, retenções, deduções e demais informações do ano.
Fontes e limites
Conteúdo produzido em 18 de setembro e revisado em 27 de outubro de 2026. As tabelas e regras foram conferidas nas páginas oficiais disponíveis nessa data. Alterações legais, orientações posteriores e características individuais podem mudar a apuração.
- Receita Federal — tributação de 2026, tabelas mensal e anual
- Receita Federal — exemplos da redução mensal de 2026
- Receita Federal — imposto complementar e fonte pagadora
- Receita Federal — rendimentos do trabalho e décimo terceiro
- Lei nº 15.270/2025 — redução mensal e anual
- Lei nº 15.191/2025 — tabela mensal de 2026
- INVEST1000 — fontes e metodologia
- INVEST1000 — política editorial
A calculadora é educacional e não calcula declaração, restituição, imposto complementar, DARF ou obrigação individual. Contracheque, informe, memória da fonte e regras oficiais prevalecem.
Ficha editorial
Produção e revisão: Equipe Editorial INVEST1000 · Atualizado em: 27 de outubro de 2026 · Escopo: IRRF mensal de 2026, deduções, redução, duas fontes, férias, décimo terceiro, documentos e salário líquido; sem cálculo de declaração, restituição ou orientação tributária individual.
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Produtor: Equipe Editorial INVEST1000 · Revisor: Equipe Editorial INVEST1000 · Status: publicado · Finalidade: educação financeira · Publicação: 18/09/2026 · Atualização: 27/10/2026
Fontes de contexto: Caderno de Educação Financeira do Banco Central e Portal do Investidor da CVM. Ver critérios de fonte, autoria e publicação.