Imagem editorial INVEST1000 sobre IRRF 2026: tabela, deduções, duas fontes e 13º
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Produção e revisão: Equipe Editorial INVEST1000

Educação financeira · Publicado em 18/09/2026 · Atualizado em 27/10/2026 · 20 min de leitura

Imposto no contracheque

IRRF 2026: tabela, deduções, duas fontes e décimo terceiro

O IRRF em 2026 exige uma sequência verificável: identificar a competência e os rendimentos tributáveis, comparar as deduções legais com o desconto simplificado mensal, aplicar a tabela progressiva e só então calcular a redução criada para o ano. Duas fontes, férias e décimo terceiro precisam permanecer separados até que cada documento esteja conciliado.

Calcule uma competência por vez

A ferramenta mantém a fonte principal, mostra base, faixa e redução e oferece uma comparação opcional de outras fontes. Ela não calcula declaração, restituição nem DARF.

Abrir calculadora de IRRF 2026
Ponto de partida

IRRF é retenção na fonte de um pagamento, não o resultado final do ano

IRRF significa Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. No salário, a fonte pagadora identifica os rendimentos sujeitos à incidência mensal, considera as deduções de que dispõe e calcula eventual retenção no momento do pagamento. O valor aparece no contracheque e deve ser conciliado com a base, a tabela e a memória daquela competência.

A competência é indispensável porque tabela, limites e regras podem mudar. Data de trabalho, fechamento da folha, pagamento e crédito em conta não devem ser misturados sem conferir o documento. A retenção é calculada sobre rendimentos efetivamente pagos ou creditados segundo as regras aplicáveis; por isso a data que controla a apuração precisa ser confirmada na folha.

O IRRF mensal funciona como antecipação em muitos rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Isso não significa que o valor será necessariamente devolvido ou que bastará somar as retenções. A declaração reúne o ano inteiro, inclui outras naturezas de rendimento e aplica a tabela e a redução anuais próprias do exercício correspondente.

Também existem rendimentos com tributação exclusiva ou definitiva, como o décimo terceiro no fluxo usual da fonte, e situações com tratamento específico. O nome IRRF aparece em contextos diferentes; este guia trata principalmente da retenção mensal sobre rendimentos do trabalho e mostra onde a pergunta muda.

A calculadora do portal não recebe contracheque, CPF ou informe. Ela usa somente os valores digitados para explicar a matemática mensal. Documento da fonte, legislação vigente e apuração oficial prevalecem sobre qualquer estimativa educativa.

Tabela progressiva

A alíquota da faixa é aplicada à base, com parcela a deduzir

A tabela mensal de 2026 parte de base de cálculo até R$ 2.428,80 sem imposto. Nas faixas seguintes, a memória compacta é base × alíquota − parcela a deduzir. A parcela a deduzir incorpora o efeito progressivo das faixas anteriores; ela evita aplicar a maior alíquota como se todo o rendimento tivesse nascido na última faixa.

A base não é o salário bruto nem o valor depositado. Antes da tabela, a fonte precisa reconhecer o que é rendimento tributável daquele cálculo e qual alternativa de dedução será usada. Só depois disso a base pode ser comparada com os limites das faixas.

Alíquota nominal e alíquota efetiva não são sinônimos. Uma base na faixa de 27,5% não paga necessariamente 27,5% do rendimento bruto, porque há deduções na base, parcela a deduzir e, em 2026, eventual redução mensal. Mostrar apenas a alíquota marginal sem a memória completa induz erro.

Faixas aplicáveis à base de cálculo mensal a partir de janeiro de 2026
Base mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,800%R$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Base tributável

Deduções legais e desconto simplificado mensal são alternativas

A Receita informa para 2026 dedução mensal de R$ 189,59 por dependente e limite de R$ 607,20 para o desconto simplificado mensal. O desconto simplificado corresponde a 25% do limite máximo da primeira faixa e substitui as deduções legais permitidas na apuração em que é usado.

A comparação, portanto, é entre dois blocos: de um lado, as deduções legais cabíveis e documentadas; do outro, R$ 607,20. A fonte usa a alternativa aplicável que produza a base correspondente. Somar o desconto simplificado ao INSS, dependentes, pensão e outras deduções reduziria a base duas vezes e não reproduziria os exemplos oficiais.

Contribuição previdenciária, dependentes e pensão não entram por simples escolha. Cada valor precisa pertencer à mesma competência, atender às condições aplicáveis e estar disponível para a fonte. Dependente informado à declaração anual não prova, sozinho, como a folha mensal foi processada.

Vale-transporte, alimentação, plano de saúde, coparticipação, adiantamento, faltas, empréstimo e contribuição autorizada podem alterar o valor líquido. Isso não transforma cada desconto em dedução mensal do IRRF. Separe efeito financeiro de efeito tributário até conferir a rubrica.

A fonte usa uma alternativa na base; os valores não são somados
ItemComo entra na conferênciaErro a evitar
Contribuição previdenciáriaPode compor as deduções legais quando cabível e documentada.Usar salário líquido ou desconto estimado de outra competência.
DependenteR$ 189,59 por dependente permitido na tabela mensal de 2026.Duplicar a mesma dedução entre fontes sem conferir a folha.
Pensão alimentíciaSomente nas condições e com a documentação previstas na regra aplicável.Tratar qualquer transferência familiar como dedução.
Outras deduções legaisPrecisam ter natureza, base e prova compatíveis com a retenção mensal.Converter vale, empréstimo ou coparticipação em dedução automática.
Desconto simplificado mensalR$ 607,20 em 2026; substitui as deduções legais na comparação.Somar R$ 607,20 ao INSS, dependentes e pensão.
Etapa posterior

A redução mensal de 2026 vem depois do imposto calculado pela tabela

A Lei nº 15.270/2025 criou a redução mensal aplicável a partir de janeiro de 2026. Para rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal de até R$ 5.000, a redução pode chegar a R$ 312,89, limitada ao imposto calculado, de modo a zerá-lo. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução decresce pela fórmula oficial.

A ordem não pode ser invertida. Primeiro se forma a base após a alternativa de dedução. Depois se calcula o imposto pela tabela progressiva. Em seguida se calcula a redução usando o parâmetro de rendimentos tributáveis mensais e se limita a redução ao imposto anterior. O resultado final não pode ficar negativo.

Dizer que existe ‘isenção até R$ 5 mil’ é uma simplificação que pode esconder a mecânica. A tabela mensal continua existindo; a redução zera o imposto nas condições previstas. Rendimentos permanecem identificados por sua natureza e continuam relevantes para informes e ajuste anual.

A redução mensal não deve ser multiplicada por doze para prever a declaração. A Receita também publica uma redução anual para o exercício 2027, ano-calendário 2026, com faixas e fórmula próprias. A apuração anual considera o conjunto do ano, não uma fotografia mensal repetida.

A redução vem depois da tabela e fica limitada ao imposto calculado
Rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensalReduçãoLeitura correta
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89, limitada ao impostoPode zerar o imposto mensal calculado; não muda a natureza do rendimento.
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos)Diminui linearmente e nunca pode superar o imposto antes da redução.
Acima de R$ 7.350,00R$ 0,00A tabela progressiva continua aplicável, mas não há essa redução mensal.
Múltiplas fontes

Cada fonte retém separadamente; a soma serve apenas como alerta

Com dois empregos, emprego e aposentadoria ou outra combinação de fontes, cada pagador calcula a retenção com os valores e deduções que conhece. Uma fonte pode não saber quanto a outra pagou. Assim, duas retenções corretas em separado podem ser diferentes de uma referência matemática feita sobre a soma do mês.

A comparação útil preserva quatro colunas por fonte: competência, rendimento tributável, deduções usadas e IRRF retido. Só depois de copiar os documentos é possível somar os rendimentos da mesma natureza e estimar uma referência agregada. Essa referência não altera os contracheques nem conclui que houve erro.

A calculadora mantém a fonte principal como apuração individual. No modo de múltiplas fontes, os campos adicionais recebem os totais de outros rendimentos tributáveis, deduções legais e IRRF já retido da mesma competência. O resultado agregado é apresentado como diagnóstico, com advertência explícita de que não é imposto devido, restituição, DARF ou ajuste anual.

A Receita informa que o imposto complementar pode, em determinadas condições, ser retido mensalmente por uma fonte pagadora pessoa jurídica mediante concordância escrita do beneficiário. Isso é procedimento formal; não autoriza transformar a diferença da calculadora em pagamento espontâneo nem pedir alteração de folha sem conferir a orientação aplicável.

No fim do ano, existe uma única declaração de ajuste para a pessoa, independentemente do número de fontes. Nela entram todos os informes e as demais informações necessárias. A melhor utilidade do alerta mensal é organizar caixa e documentos cedo, não tentar antecipar o resultado anual com uma única competência.

Cada documento permanece separado antes de qualquer comparação matemática
ColunaFonte AFonte BControle
CompetênciaMês do pagamentoMesmo mês do pagamentoNão compare meses diferentes.
Rendimento tributávelValor desta fonteValor da outra fonteNão inclua isentos ou tributação exclusiva.
Deduções usadasMemória da fonteMemória da fonteNão presuma que ambas usaram os mesmos dados.
IRRF retidoRubrica do documentoRubrica do documentoRetenção não é saldo anual.
Comparação agregadaSoma somente para alertaSoma somente para alertaNão gera DARF, restituição ou imposto devido.
Pagamentos separados

Férias, décimo terceiro e rescisão não devem ser misturados por atalho

O décimo terceiro é calculado em separado dos demais rendimentos do mês e sua tributação aparece como exclusiva na fonte. Avos, primeira e segunda parcelas, contribuição previdenciária e IRRF exigem memória própria. Somar o décimo terceiro ao salário de dezembro e aplicar a tabela mensal comum produz uma resposta para a pergunta errada.

A calculadora de décimo terceiro preserva esse fluxo. Ela serve para estimar o valor com as premissas informadas, mas o demonstrativo da fonte e o informe de rendimentos continuam sendo os documentos de controle. Pagamentos acumulados ou diferenças posteriores também pedem identificação própria.

Férias aparecem próximas ao salário no calendário, mas o recibo precisa ser conferido separadamente: remuneração, adicional constitucional, data de pagamento, descontos e eventual abono têm natureza e memória próprias. Não use o valor total de férias como ‘outra fonte’ nem o some silenciosamente ao salário mensal.

Rescisão pode reunir saldo de salário, aviso, férias, décimo terceiro, indenizações e descontos. Cada verba deve ser classificada antes de qualquer conclusão tributária. A calculadora de rescisão organiza verbas do desligamento, mas não apura imposto individual definitivo nem substitui o TRCT.

Rendimentos recebidos acumuladamente, participação nos lucros, aposentadoria com parcela isenta por idade e outros pagamentos também podem ter regras específicas. Quando a rubrica não é salário mensal sujeito à incidência comum, pare e procure o documento e a orientação correspondentes.

Rubricas parecidas no calendário podem exigir memórias distintas
PagamentoPergunta de conferênciaDestino no portal
Salário mensalQual é a competência, a base tributável e a dedução usada?Calculadora de IRRF e salário líquido.
FériasQual valor foi pago, em que data e qual memória de retenção consta no recibo?Confira recibo e contracheque; não some por atalho ao salário.
Décimo terceiroO cálculo foi feito separadamente e consta como tributação exclusiva na fonte?Calculadora de décimo terceiro e informe de rendimentos.
RescisãoQuais verbas são tributáveis, isentas ou têm tratamento próprio?Calculadora de rescisão não apura imposto individual definitivo.
Rendimentos acumuladosA fonte identificou período, número de meses e regime aplicável?Exige documento próprio; não use o campo de segunda fonte como atalho.
Benefícios e descontosA rubrica reduz a base tributária ou apenas o líquido?Calculadora de salário líquido mantém os dois efeitos separados.
Conciliação

Salário líquido é uma ponte financeira, não a base do imposto

O salário líquido resulta dos proventos menos INSS, IRRF, benefícios descontados, adiantamentos e outras rubricas, com os acréscimos ou ajustes aplicáveis. O depósito bancário é o fim da ponte; ele não informa, sozinho, quais verbas formaram as bases previdenciária e tributária.

Uma conferência reproduz primeiro o bruto e as bases. Em seguida compara o INSS, forma a base do IRRF, aplica tabela e redução e só depois subtrai descontos que atingem apenas o líquido. A calculadora de salário líquido mantém vale-transporte, alimentação, saúde, contribuição autorizada e outros descontos fora das bases automáticas.

Hora extra, adicional noturno, comissão, bônus e faltas podem alterar a remuneração, mas não devem ser estimados dentro do campo de IRRF. Calcule ou confira a verba antes, verifique se integra o rendimento tributável na folha e então use o total documentado. Isso preserva rastreabilidade.

Quando o valor líquido diverge, não force uma dedução para fazer a conta fechar. Compare base do INSS, base do IRRF, opção de dedução, faixa, parcela a deduzir, redução, descontos facultativos e data do pagamento. A diferença normalmente pertence a uma dessas camadas.

Evidência

Contracheque, memória e informe respondem a períodos diferentes

O contracheque permite conferir uma competência. Procure proventos tributáveis, base previdenciária, INSS, base de IRRF, dependentes ou pensão considerados, IRRF e demais descontos. Se a memória não estiver clara, peça à fonte pagadora a composição antes de concluir que a retenção está errada.

O informe de rendimentos consolida o ano por fonte e separa grupos como rendimentos tributáveis, contribuição previdenciária, IRRF, décimo terceiro e outras naturezas. Não copie um total para a calculadora mensal: o informe é anual e pode reunir doze competências e eventos distintos.

A declaração pré-preenchida reduz digitação, mas continua exigindo conferência. Compare cada fonte, CNPJ, natureza e valor com o informe recebido. Ausência, duplicidade ou divergência deve ser investigada com os documentos; a pré-preenchida não transforma dado importado em verdade incontestável.

Proteja os arquivos. Evite publicar contracheques, informes, CPF ou dados bancários em páginas abertas. O INVEST1000 não solicita upload desses documentos para a calculadora. Registre apenas os números necessários no navegador e mantenha a prova em ambiente seguro.

Cada documento responde a uma etapa e a uma escala de tempo
DocumentoO que deve explicarPeríodo
ContrachequeProventos, bases, deduções, IRRF e líquido.Uma competência.
Memória da folhaRubricas incluídas, alternativa de dedução, faixa e redução.Um pagamento ou mês.
Recibo de fériasRemuneração, adicional, descontos e data do pagamento.Evento de férias.
Demonstrativo do 13ºAvos, parcelas, base, INSS e IRRF em separado.Gratificação anual.
Informe de rendimentosTotais anuais por natureza e IRRF informado pela fonte.Ano-calendário.
Declaração pré-preenchidaDados recebidos pela Receita para conferência, não aceitação automática.Ajuste anual.
Comprovantes de deduçãoTitular, beneficiário, natureza, valor e prova.Conforme a despesa e a regra.
Memória numérica

Três exemplos mostram onde a ordem altera o resultado

Exemplo 1 — R$ 5.000 em uma fonte, sem dependentes, pensão ou outras deduções. Se o desconto simplificado de R$ 607,20 for maior que as deduções legais, a base fica em R$ 4.392,80. A tabela produz R$ 312,89 antes da redução; a redução de até R$ 312,89 zera o IRRF mensal estimado. Isso explica a conta, não prevê a declaração anual.

Exemplo 2 — R$ 6.000 em uma fonte, usando o desconto simplificado. A base é R$ 5.392,80. A tabela gera R$ 574,29 antes da redução. A fórmula de redução resulta em R$ 179,75, e o IRRF final de referência fica em R$ 394,54. Arredondamentos devem seguir a memória oficial da fonte.

Exemplo 3 — duas fontes pagam R$ 3.000 cada. Em separado, cada uma pode chegar a base de R$ 2.392,80 com o desconto simplificado e IRRF zero. A referência matemática sobre R$ 6.000 não transforma a diferença de R$ 394,54 em DARF. Ela apenas revela que as fontes viram partes diferentes do mês.

Se as deduções legais de uma fonte superarem R$ 607,20, a comparação muda. Imagine contribuição previdenciária, dependentes e pensão totalizando R$ 900: a base deve usar R$ 900, não R$ 1.507,20. O desconto simplificado é substituto, e não parcela adicional.

Nenhum exemplo inclui férias, décimo terceiro, rendimentos acumulados, parcela isenta de aposentadoria, rendimento do exterior ou outras situações especiais. Esses eventos não devem ser encaixados à força em um cenário simples.

Auditoria prática

Reproduza o cálculo antes de interpretar a diferença

Comece pelo mês e pela data de pagamento. Copie o rendimento tributável da memória, não o depósito. Some somente verbas pertencentes àquela apuração e mantenha eventos separados em linhas próprias.

Reconstitua as deduções legais que a fonte usou e compare com R$ 607,20. Aplique a tabela à base resultante, identifique alíquota e parcela a deduzir e calcule o imposto antes da redução. Só então aplique a redução de 2026.

Compare o resultado com a rubrica de IRRF. Se houver diferença, verifique arredondamento, rubrica ausente, competência, evento separado, outra dedução ou versão da tabela. Não invente uma dedução para absorver o desvio.

Com duas fontes, repita a memória para cada uma. A soma mensal é um quadro de planejamento. Para o ano, guarde informes, confira a pré-preenchida e consulte o guia de IRRF e declaração anual.

Se a situação envolver decisão judicial, rendimentos acumulados, exterior, atividade autônoma, alta renda, doença grave ou dúvida material, procure a orientação oficial correspondente e apoio profissional. Esta página não substitui análise tributária individual.

Sete passos para reproduzir a retenção sem usar o depósito como ponto de partida
PassoMemóriaControle
1. CompetênciaData do pagamento e tabela vigente.Não usar tabela de outro ano.
2. RendimentosSomar somente verbas tributáveis desta apuração.Separar férias, 13º e verbas com tratamento próprio.
3. Deduções legaisINSS, dependentes, pensão e outras deduções cabíveis.Guardar origem e documento de cada valor.
4. AlternativaComparar deduções legais com R$ 607,20.Usar uma alternativa, não as duas.
5. TabelaBase × alíquota − parcela a deduzir.A alíquota da faixa não incide sobre todo o bruto.
6. ReduçãoAplicar a fórmula de 2026 e limitar ao imposto.Usar rendimento tributável mensal como parâmetro da redução.
7. ConciliaçãoComparar IRRF calculado, rubrica e informe.Diferença pede documento, não chute compensatório.
Continue a conferência

Use a ferramenta certa para cada camada

IRRF mensal, INSS, salário líquido e décimo terceiro se conectam, mas não usam a mesma base. Calcule uma camada por vez e preserve os documentos.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre IRRF, duas fontes, férias e décimo terceiro

Quem recebe até R$ 5.000 não paga IRRF em 2026?

Na apuração mensal alcançada pela redução de 2026, o imposto calculado pode ser reduzido a zero até esse nível de rendimentos tributáveis. Isso não transforma todos os valores em isentos nem substitui o ajuste anual.

O desconto simplificado mensal soma com o INSS?

Não. A fonte compara o desconto simplificado de R$ 607,20 com as deduções legais cabíveis e usa a alternativa aplicável; somar as duas opções reduziria a base duas vezes.

Duas fontes pagadoras sempre geram imposto a pagar?

Não. Cada fonte retém com os dados disponíveis, e o resultado anual depende de todos os meses, rendimentos, deduções e retenções. Uma comparação mensal é apenas alerta de planejamento.

A diferença mostrada pela calculadora vira DARF?

Não. O diagnóstico de múltiplas fontes não apura obrigação, imposto complementar, restituição ou ajuste anual e não deve ser usado isoladamente para emitir pagamento.

Férias entram junto com o salário na calculadora?

Não por atalho. Use o recibo e a memória da fonte, preserve a data do pagamento e confira a apuração própria do evento antes de comparar com o contracheque mensal.

O décimo terceiro usa a mesma conta do salário?

Não. A retenção do décimo terceiro é feita em separado e aparece como tributação exclusiva na fonte. A calculadora específica preserva avos, parcelas, INSS e IRRF.

Vale-transporte e consignado reduzem a base do IRRF?

Não automaticamente. Esses valores podem diminuir o líquido recebido sem diminuir a base tributária. A natureza da rubrica e a regra aplicável precisam ser confirmadas.

IRRF alto garante restituição?

Não. Restituição só aparece após o ajuste anual completo, com todos os rendimentos, retenções, deduções e demais informações do ano.

Base oficial

Fontes e limites

Conteúdo produzido em 18 de setembro e revisado em 27 de outubro de 2026. As tabelas e regras foram conferidas nas páginas oficiais disponíveis nessa data. Alterações legais, orientações posteriores e características individuais podem mudar a apuração.

A calculadora é educacional e não calcula declaração, restituição, imposto complementar, DARF ou obrigação individual. Contracheque, informe, memória da fonte e regras oficiais prevalecem.

Ficha editorial

Produção e revisão: Equipe Editorial INVEST1000 · Atualizado em: 27 de outubro de 2026 · Escopo: IRRF mensal de 2026, deduções, redução, duas fontes, férias, décimo terceiro, documentos e salário líquido; sem cálculo de declaração, restituição ou orientação tributária individual.

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Ficha editorial

Produtor: Equipe Editorial INVEST1000 · Revisor: Equipe Editorial INVEST1000 · Status: publicado · Finalidade: educação financeira · Publicação: 18/09/2026 · Atualização: 27/10/2026

Fontes de contexto: Caderno de Educação Financeira do Banco Central e Portal do Investidor da CVM. Ver critérios de fonte, autoria e publicação.