Calculadora de Trabalho

Calculadora de rescisão trabalhista 2026

Saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º, descontos e FGTS. Simule com premissas editáveis e entenda o que realmente influencia o resultado.

Entenda antes de decidir

Transforme o resultado em uma decisão mais clara

Mude uma premissa por vez e compare o efeito. A ferramenta educacional não representa promessa, recomendação ou condição contratual.

O que esta calculadora calcula

Estimar as principais verbas de uma rescisão de contrato CLT por dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo do art. 484-A ou justa causa. A saída separa o acerto pago em dinheiro dos depósitos e da multa do FGTS. Ela não gera TRCT, não consulta a Carteira de Trabalho Digital e não substitui a folha do empregador, o sindicato ou a análise jurídica.

Fórmula e premissas

Saldo de salário = remuneração ÷ 30 × dias trabalhados. O aviso indenizado na dispensa sem justa causa usa 30 dias mais 3 por ano completo, limitado a 90; no acordo, o aviso indenizado é pago pela metade; no pedido de demissão, a falta de cumprimento pode gerar desconto de 30 dias. 13º e férias proporcionais usam os avos informados. A linha do tempo opcional calcula sugestões a partir das datas e da regra de 15 dias, mas não altera esses campos automaticamente. Férias adquiridas recebem 1/3, e períodos que ultrapassaram o prazo concessivo são estimados em dobro com 1/3. INSS e IRRF de 2026 são apurados separadamente sobre saldo salarial e 13º. FGTS do acerto incide sobre saldo, 13º e aviso indenizado; a multa estimada usa 40% na dispensa sem justa causa e 20% no acordo.

Significado dos campos

Remuneração mensal
Use salário e médias remuneratórias que efetivamente integrem a base da rescisão. Parcelas variáveis e normas coletivas podem exigir uma média diferente.
Modalidade do desligamento
A escolha altera aviso, 13º, férias proporcionais e multa do FGTS. A ferramenta cobre quatro situações gerais e não decide se uma justa causa é válida.
Dias trabalhados
Dias remunerados no mês final. Se o aviso foi trabalhado, inclua somente os dias ainda não pagos na folha regular.
Anos completos
Usados apenas para projetar o aviso proporcional devido pelo empregador, até o limite de 90 dias.
Tratamento do aviso
Indique se foi indenizado ou não cumprido, trabalhado, ou dispensado sem valor. No pedido de demissão, a primeira opção estima desconto de 30 dias.
Linha do tempo opcional
Ao ativar, informe admissão e data-base do desligamento. A ferramenta sugere anos completos, projeção do aviso na dispensa sem justa causa e avos; os campos manuais continuam determinando o valor calculado.
Avos de 13º e férias
Informe de 0 a 12 já considerando, quando aplicável, a projeção do aviso indenizado. Mês ou fração igual ou superior a 15 dias costuma contar como avo.
Férias adquiridas e fora do prazo
Separe períodos já adquiridos e não gozados dos que ultrapassaram o período concessivo. A dobra não se aplica automaticamente a mero atraso no pagamento.
Base do FGTS
Use a base para fins rescisórios do extrato, não o saldo disponível. A calculadora soma os depósitos estimados do próprio acerto antes da multa.
Alíquota do FGTS
A regra geral usa 8%; aprendiz usa 2%. Confirme o tipo de contrato.
Dependentes e outros descontos
Dependentes entram na estimativa de IRRF. Outros descontos devem ser autorizados e conferidos no TRCT; a ferramenta não valida seu limite legal.

Como interpretar os resultados

O líquido preliminar reúne saldo salarial, aviso indenizado, 13º e férias, menos INSS, IRRF, aviso não cumprido e outros descontos informados. Depósitos e multa do FGTS aparecem em linha separada porque vão para a conta vinculada e a disponibilidade para saque depende da modalidade e das regras vigentes. Quando ativada, a linha do tempo compara as sugestões com anos e avos manuais sem modificar o resultado silenciosamente.

Exemplo hipotético

Em uma dispensa sem justa causa com remuneração de R$ 3.000, 15 dias trabalhados, dois anos completos, aviso indenizado, 6/12 de 13º e 6/12 de férias, a ferramenta calcula 36 dias de aviso, separa férias com 1/3, estima os descontos de 2026 e acrescenta os depósitos rescisórios à base informada antes de calcular a multa de 40%.

Limitações da simulação

  • O resultado é educacional e preliminar; TRCT, folha, extrato do FGTS e cálculos do empregador prevalecem.
  • Não calcula médias de horas extras, adicional noturno, comissões, reajustes, faltas, estabilidade, indenizações especiais, convenção coletiva ou multa por atraso.
  • As datas sugerem avos para conferência e não substituem os valores manuais nem identificam afastamentos, faltas ou regras coletivas.
  • No acordo do art. 484-A, a ferramenta não projeta automaticamente uma data: confirme o documento rescisório.
  • Férias fora do prazo concessivo são diferentes de férias apenas pagas com atraso.
  • A validade de justa causa ou de descontos exige análise do caso concreto.
  • Saque-aniversário e outras movimentações podem alterar a disponibilidade do saldo, sem transformar o saldo disponível na base da multa.

Erros comuns

Somar FGTS ao valor em dinheiro

O depósito e a multa entram na conta vinculada e aparecem separados do líquido do acerto.

Aplicar 40% ao saldo disponível

A multa usa a base rescisória oficial, acrescida dos depósitos devidos no desligamento.

Contar o aviso duas vezes

Se os avos já incluem a projeção do aviso indenizado, não acrescente outro mês manualmente.

Dobrar qualquer férias atrasada

A dobra está ligada ao período concessivo expirado; mero atraso de pagamento não basta por si só.

Ignorar médias e convenção coletiva

Remuneração variável e regras da categoria podem mudar a base real.

Entenda sua simulação

Perguntas frequentes

Respostas para calcular com mais clareza.

Quanto recebo se for demitido sem justa causa?

Depende de remuneração, dias trabalhados, aviso, avos, férias adquiridas, descontos e base do FGTS. Preencha as datas transformadas em avos e confira o TRCT.

As datas alteram o valor automaticamente?

Não. A linha do tempo é uma conferência transparente: mostra anos e avos sugeridos ao lado dos campos manuais, que continuam sendo usados no cálculo.

Pedido de demissão perde férias e 13º?

Na regra geral, mantém 13º e férias proporcionais, além das adquiridas; pode haver desconto de 30 dias se o aviso devido não for cumprido.

Como funciona o acordo trabalhista?

No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado e a multa do FGTS são devidos pela metade; as demais verbas previstas são pagas integralmente. O saque do FGTS fica limitado e não há seguro-desemprego.

Justa causa recebe férias vencidas?

Períodos de férias já adquiridos permanecem na estimativa. A ferramenta zera 13º e férias proporcionais nessa modalidade geral.

A multa é 40% do saldo do aplicativo?

Não necessariamente. Use a base para fins rescisórios do extrato e não o saldo disponível, que pode ter sido alterado por saques.

O cálculo já é o valor oficial?

Não. É uma estimativa para conferência; o valor oficial depende dos registros do contrato, das datas, da folha e das regras aplicáveis.

Fontes e metodologia

Conteúdo e fórmula revisados pela Equipe Editorial INVEST1000. Condições reais devem ser confirmadas na documentação do produto e nas fontes oficiais.

Continue aprendendo

Ficha editorial

Produção e revisão: Equipe Editorial INVEST1000 · Atualizado em: 16/09/2026.

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Compare o resultado com as explicações do artigo e do glossário e altere uma premissa por vez para entender o que realmente influencia a conta.

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