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Produção e revisão: Equipe Editorial INVEST1000

Educação financeira · Publicado em 16/09/2026 · Atualizado em 18/09/2026 · 15 min de leitura

Trabalho e renda · Guia principal

Rescisão trabalhista: como calcular verbas, prazo e documentos

Calcular uma rescisão exige identificar primeiro a modalidade do desligamento e só depois somar saldo de salário, aviso-prévio, décimo terceiro, férias e FGTS. O valor em dinheiro não deve ser misturado com depósitos da conta vinculada, e a estimativa precisa ser conferida no TRCT.

O que entra no cálculo da rescisão

Rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho e a apuração das parcelas que ainda precisam ser pagas ou registradas. A conta não começa pelo salário isolado. Ela começa pela causa do desligamento, pelas datas de admissão e término, pelo tratamento do aviso-prévio e pelas verbas que compõem a remuneração. Comissões, horas extras habituais, adicional noturno e outras médias podem alterar a base usada pelo empregador.

Na situação geral, o acerto pode reunir saldo de salário, aviso-prévio trabalhado ou indenizado, décimo terceiro proporcional, férias já adquiridas, férias proporcionais, adicional constitucional de um terço e descontos permitidos. Os depósitos de FGTS e a indenização rescisória são demonstrados separadamente porque seguem para a conta vinculada; eles não são simplesmente somados ao líquido que aparece no recibo.

Uma estimativa serve para localizar diferenças e formular perguntas. O documento de referência é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o TRCT, acompanhado do comprovante de pagamento, do extrato do FGTS e dos registros do contrato. A calculadora de rescisão trabalhista organiza as parcelas, mas não emite documento oficial nem decide controvérsia jurídica.

O que muda em cada modalidade de desligamento

Na dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, a regra geral inclui saldo salarial, aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, férias adquiridas e proporcionais com um terço, depósitos rescisórios do FGTS e indenização de 40% sobre a base rescisória. Também pode haver saque do FGTS e seguro-desemprego, conforme a modalidade de saque e os requisitos do benefício. Ter direito a uma verba não significa que ela será paga na mesma conta ou na mesma data das demais.

No pedido de demissão, permanecem saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias adquiridas e proporcionais com um terço. Não há aviso indenizado pago pelo empregador, indenização de 40%, saque imediato do FGTS por esse motivo ou seguro-desemprego. Se o trabalhador não cumprir o aviso devido e não for dispensado do cumprimento, a CLT permite o desconto correspondente, observado o caso concreto.

No acordo do artigo 484-A da CLT, o aviso indenizado e a indenização do FGTS são pagos pela metade. As demais verbas trabalhistas são devidas integralmente. A lei permite movimentar até 80% do saldo do FGTS e exclui o ingresso no seguro-desemprego. Esse acordo é uma modalidade legal específica; não deve ser confundido com simular uma dispensa para devolver valores ao empregador.

Na dispensa por justa causa, a conta fica mais restrita. A ferramenta do INVEST1000 considera saldo de salário e férias já adquiridas com um terço, sem aviso, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, indenização do FGTS ou seguro-desemprego. A validade da justa causa depende dos fatos e não pode ser verificada por uma calculadora.

Matriz comparativa das modalidades de rescisão

A matriz abaixo organiza as quatro modalidades cobertas pela calculadora. Ela mostra destinos diferentes, não um único total: algumas parcelas são pagas diretamente, depósitos e indenização permanecem na conta vinculada do FGTS e o seguro-desemprego depende de habilitação própria. Leia cada coluna antes de comparar valores.

As expressões “regra geral” e “pode” são importantes. Estabilidade, contrato por prazo determinado, categoria especial, norma coletiva, decisão judicial, saque-aniversário e fatos que sustentam uma justa causa podem alterar a análise. A tabela não reconhece direitos automaticamente nem substitui o documento que formalizou o desligamento.

Matriz comparativa das quatro modalidades cobertas pela calculadora
ModalidadeAcerto pago diretamenteAviso-prévioFGTS e seguroDocumento-chave
Dispensa sem justa causaSaldo, 13º proporcional e férias adquiridas e proporcionais com 1/3, além de outras rubricas devidasTrabalhado ou indenizado; proporcionalidade de 30 a 90 dias quando aplicávelDepósitos e indenização geral de 40% na conta vinculada; saque e seguro dependem das regras e da habilitaçãoComunicação da dispensa, TRCT, comprovante, extrato do FGTS e requerimento quando emitido
Pedido de demissãoSaldo, 13º proporcional e férias adquiridas e proporcionais com 1/3Pode ser cumprido, descontado se não cumprido e não dispensado, ou dispensado sem pagamento nem descontoSem indenização de 40%, saque por esse motivo ou seguro-desempregoPedido escrito, resposta sobre o aviso, TRCT, comprovante e extrato do FGTS
Acordo do art. 484-ASaldo, 13º e férias integralmente; metade do aviso apenas quando indenizadoA parcela indenizada é paga pela metade; aviso trabalhado não vira automaticamente meia remuneraçãoIndenização de 20%, movimentação de até 80% do saldo e ausência de seguro-desempregoAcordo formal, TRCT, comprovante e extrato com recolhimentos rescisórios
Dispensa por justa causaNa estimativa geral: saldo e férias já adquiridas com 1/3Sem aviso pagoSem indenização rescisória, saque por esse motivo ou seguro-desempregoComunicação da causa, TRCT, comprovante e documentos usados para sustentar a modalidade

O prazo geral do artigo 477 não muda porque a linha da tabela mudou: pagamento das verbas constantes do instrumento e entrega dos documentos devem observar até dez dias contados do término do contrato. O ponto crítico é identificar corretamente esse término, especialmente quando existe aviso trabalhado ou projeção do aviso indenizado.

Rescisão indireta, término de contrato a prazo, falecimento, culpa recíproca e outras formas de extinção não foram encaixadas à força. Elas exigem premissas próprias e não estão entre as quatro opções da calculadora atual.

Fórmula das principais verbas

O saldo de salário pode ser estimado por remuneração mensal dividida por 30 e multiplicada pelos dias devidos no mês final. Exemplo: remuneração hipotética de R$ 3.000 e 15 dias geram R$ 1.500 antes de descontos. O divisor de 30 é uma referência para o mensalista; situações de remuneração variável ou outra forma de contratação pedem conferência da folha.

O aviso-prévio devido pelo empregador parte de 30 dias e acrescenta três dias por ano completo de serviço, até o total de 90 dias. Assim, dois anos completos correspondem a 36 dias no cenário comum. Quando indenizado, o período projeta o tempo de serviço e pode influenciar avos de décimo terceiro e férias. Para não contar duas vezes, informe na calculadora os avos já conferidos com essa projeção.

O décimo terceiro proporcional usa remuneração de referência multiplicada pelo número de avos e dividida por 12. A Lei 4.090 considera mês completo a fração igual ou superior a 15 dias. Férias proporcionais seguem lógica de avos e recebem mais um terço. Férias já adquiridas e não gozadas precisam ser separadas; se o prazo concessivo terminou, pode haver pagamento em dobro, situação distinta do simples atraso do depósito.

INSS e IRRF não são um percentual único aplicado ao total bruto. As bases e o tratamento de cada parcela variam. A calculadora usa as tabelas de 2026 para estimar descontos sobre saldo salarial e décimo terceiro separadamente, mas o TRCT pode conter bases, médias e rubricas que não cabem nos campos simplificados.

FGTS e multa: por que ficam fora do líquido

A base para fins rescisórios não é necessariamente o saldo disponível mostrado na tela inicial do aplicativo. Saques anteriores podem reduzir o saldo, enquanto distribuição de resultados pode aumentar a conta sem integrar a base da indenização. Por isso, a referência deve ser a base rescisória indicada no extrato oficial, acrescida dos depósitos devidos no desligamento quando aplicável.

Na dispensa sem justa causa, a indenização geral é de 40% da base rescisória. No acordo do artigo 484-A, corresponde à metade, isto é, 20%. Não aplique 40% diretamente sobre o valor disponível sem conferir o campo correto. O guia sobre multa rescisória do FGTS detalha essa diferença.

O saque também depende da modalidade e da opção vigente. Quem aderiu ao saque-aniversário pode encontrar restrições ao saldo em uma dispensa, embora a indenização rescisória siga regras próprias. A calculadora de FGTS separa saldo, depósitos projetados e base da multa justamente para evitar essa mistura.

Exemplo hipotético passo a passo

Considere remuneração mensal de R$ 3.000, dispensa sem justa causa, 15 dias trabalhados no mês final, dois anos completos e aviso indenizado. Suponha ainda 6/12 de décimo terceiro, 6/12 de férias proporcionais, nenhum período adquirido pendente e base rescisória do FGTS de R$ 10.000. O cenário é didático; não representa um vínculo real.

O saldo salarial é R$ 1.500. O aviso proporcional é de 36 dias, equivalente a R$ 3.600. O décimo terceiro bruto informado é R$ 1.500. As férias proporcionais são R$ 1.500, acrescidas de R$ 500 de um terço. Antes de descontos, essas parcelas somam R$ 8.600. A apuração real ainda depende das incidências, médias e de eventual projeção do aviso nas datas.

Separadamente, os depósitos de FGTS do acerto podem aumentar a base rescisória antes da indenização de 40%. O resultado dessa conta vai para a conta vinculada e não deve ser apresentado como se estivesse dentro dos R$ 8.600. Essa separação é uma das diferenças entre uma estimativa auditável e uma soma rápida que parece maior, mas mistura destinos distintos.

Prazo de pagamento e documentos para conferir

O artigo 477 da CLT estabelece que os documentos que comprovam a comunicação da extinção e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão devem ser entregues em até dez dias contados do término do contrato. O prazo é único para as modalidades gerais, mas a data de término precisa considerar corretamente o aviso trabalhado ou a projeção do aviso indenizado.

A CLT também determina que o instrumento discrimine a natureza e o valor de cada parcela. Isso permite comparar saldo, aviso, décimo terceiro, férias, descontos e outros itens sem aceitar apenas um total. Em caso de atraso, a lei prevê penalidades e indenização equivalente ao salário do empregado, salvo quando o próprio trabalhador der causa à mora; situações concretas devem ser analisadas com documentos.

Confira TRCT, comprovante bancário, aviso-prévio, extrato do FGTS, comprovante dos recolhimentos rescisórios e registros da Carteira de Trabalho Digital. Quando houver habilitação, verifique também o requerimento do seguro-desemprego. O verbete sobre TRCT mostra um roteiro campo a campo.

Roteiro para separar valores, prazos e documentos

Faça a conferência em quatro blocos. Primeiro, registre o dinheiro que deve chegar diretamente: saldo, aviso indenizado quando devido, décimo terceiro, férias com um terço e outras rubricas, menos descontos discriminados. Segundo, abra o extrato do FGTS e confira depósitos do desligamento, base para fins rescisórios e eventual indenização sem somá-los novamente ao banco.

Terceiro, trate saque e seguro-desemprego como eventos posteriores e condicionados. O fato de o TRCT estar pago não confirma automaticamente que o saldo está liberado ou que o benefício foi habilitado. Quarto, reconcilie os documentos: modalidade, datas e remuneração precisam contar a mesma história na comunicação, no TRCT, no comprovante, na Carteira de Trabalho Digital e no extrato.

Se um total divergir, identifique primeiro em qual bloco está a diferença. Alterar avos ou base do FGTS apenas para forçar a calculadora a reproduzir o líquido esconde o problema. Registre a premissa divergente e procure sua origem documental.

Linha do tempo para conferir a rescisão
MomentoO que registrarO que conferir
ComunicaçãoQuem encerrou, modalidade, tratamento do aviso e data de ciênciaPedido, carta, acordo ou comunicação do empregador
Término do contratoÚltimo dia trabalhado e data contratual, inclusive projeção quando cabívelDatas do aviso, TRCT, CTPS Digital e evento de desligamento
Até dez diasData do pagamento e da entrega dos documentosComprovante bancário, TRCT discriminado e documentos de comunicação
Conta vinculadaDepósitos rescisórios, base da indenização e valor da multaExtrato oficial e guia, sem usar apenas o saldo disponível
Depois do acertoLiberação de saque e eventual requerimento do seguroAplicativo FGTS, CTPS Digital ou canal oficial; não somar benefício ao TRCT

Guarde uma cópia estável dos documentos e anote quando cada conferência foi feita. O prazo legal trata do pagamento e da entrega documental; o processamento de saque ou benefício segue fluxo próprio. Separar esses marcos evita interpretar uma etapa ainda pendente como verba necessariamente ausente do acerto.

Erros comuns ao conferir a rescisão

O primeiro erro é escolher a modalidade errada e tentar corrigir o total manualmente. O segundo é usar salário líquido no lugar da remuneração de referência. O terceiro é ignorar médias remuneratórias. O quarto é contar o aviso indenizado duas vezes, uma no valor do aviso e outra ao acrescentar um avo sem verificar as datas.

Também é comum multiplicar o saldo disponível do FGTS por 40%, somar toda a conta vinculada ao dinheiro do acerto ou tratar saque como sinônimo de indenização. Outro problema é usar seis meses de contrato como seis avos sem observar a regra dos 15 dias e a projeção do aviso.

Por fim, não presuma que a calculadora confirma justa causa, estabilidade, doença ocupacional, acidente, gravidez, norma coletiva ou validade de desconto. Nesses casos, a principal utilidade da simulação é revelar quais documentos e perguntas precisam ser levados ao sindicato, ao profissional responsável ou ao canal oficial.

Para aprofundar a modalidade com aviso, multa, saque e benefício em trilhas separadas, consulte o guia de demissão sem justa causa.

Dúvidas reais

Perguntas frequentes

Respostas gerais para conferir a conta sem substituir o contrato, o TRCT ou uma análise profissional.

Quanto recebo na rescisão?

O valor depende da modalidade, remuneração, datas, aviso, avos, férias, médias, descontos e base do FGTS. Não existe percentual único do salário.

A empresa tem quantos dias para pagar?

Na regra geral do artigo 477 da CLT, documentos e pagamento das verbas do instrumento rescisório devem ser entregues em até dez dias contados do término do contrato.

FGTS entra no valor líquido do TRCT?

Depósitos e indenização ficam na conta vinculada e devem ser demonstrados separadamente do líquido pago diretamente.

Aviso indenizado conta para férias e décimo terceiro?

O período integra o tempo de serviço e pode projetar avos. É necessário conferir as datas para não omitir nem duplicar a projeção.

Precisa homologar no sindicato?

A homologação sindical deixou de ser requisito geral, mas a norma coletiva ou uma orientação específica da categoria pode prever assistência útil.

A calculadora substitui o TRCT?

Não. Ela produz uma estimativa educacional. TRCT, folha, extrato do FGTS e registros do empregador são as referências documentais.

Continue seu estudo

Confira o cálculo e os documentos pelo mesmo roteiro

Use valores hipotéticos para entender a fórmula. No caso real, compare datas, bases e rubricas com documentos oficiais antes de concluir.

Base normativa

Fontes e limites

Conteúdo educacional, gratuito e revisado em 18/09/2026. As regras descritas tratam do cenário geral do empregado mensalista regido pela CLT. Contrato doméstico, rural, intermitente, por prazo determinado, aprendizagem, estabilidade, norma coletiva e decisão judicial podem exigir tratamento diferente.

Ficha editorial

Produção e revisão: Equipe Editorial INVEST1000 · Publicado e revisado em: 18/09/2026.

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Ficha editorial

Produtor: Equipe Editorial INVEST1000 · Revisor: Equipe Editorial INVEST1000 · Status: publicado · Finalidade: educação financeira · Publicação: 16/09/2026 · Atualização: 18/09/2026

Fontes de contexto: Caderno de Educação Financeira do Banco Central e Portal do Investidor da CVM. Ver critérios de fonte, autoria e publicação.