Imposto de Renda no Tesouro Direto: como calcular sem confundir saldo e rendimento
O IR do Tesouro Direto incide sobre o rendimento apurado no evento tributável, não sobre todo o dinheiro recebido; prazo, lote, venda, vencimento e cupons mudam a conta.
O que você precisa saber primeiro
Para pessoa física na regra geral conferida em 16/09/2026, o rendimento de títulos do Tesouro Direto segue a tabela regressiva da renda fixa: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. A instituição retém o imposto na fonte quando ocorre venda antecipada com rendimento, vencimento ou pagamento de cupom. O prazo é contado pelas datas de liquidação. A conta conceitual começa por separar capital e rendimento; aplicar a alíquota sobre todo o resgate superestima o imposto.
Quatro peças da conta
Evento
Venda, vencimento ou cupom pode gerar retenção.
Rendimento
A base não é automaticamente o valor total recebido.
Prazo do lote
Cada compra carrega sua própria idade tributária.
Valor líquido
É o que sobra após IR, IOF e custos aplicáveis.
A tabela informa a alíquota; o extrato identifica qual lote, base e evento foram usados.
Quando o Imposto de Renda aparece
Comprar o título não gera IR apenas por transferir dinheiro para a aplicação. A retenção surge quando há rendimento disponibilizado em um evento previsto: venda antecipada, vencimento ou pagamento de juros periódicos. Enquanto o título apenas oscila no extrato, não existe automaticamente um imposto a recolher por causa daquela fotografia de mercado.
Essa distinção evita somar imposto a toda variação diária. O saldo marcado a mercado ajuda a estimar o valor da posição, mas o evento efetivo é que determina a apuração. Leia também venda antecipada e marcação a mercado.
A base é o rendimento, não o resgate inteiro
Em uma explicação simplificada, rendimento é a diferença positiva entre o valor atribuído ao lote no evento e seu custo de aquisição, considerados os critérios adotados pela instituição. O capital devolvido não vira rendimento só porque voltou para a conta. Custos, quantidade e preço de cada compra precisam permanecer identificáveis.
Por isso, multiplicar a alíquota pelo saldo bruto é um erro. A fórmula educacional é IR estimado = rendimento tributável × alíquota do prazo. Ela ensina a estrutura, mas não substitui o cálculo oficial, que considera registros, arredondamentos e eventos reais.
Como funciona a tabela regressiva
A Lei nº 11.033/2004 organiza quatro faixas por prazo. Até 180 dias, a alíquota é 22,5%; de 181 a 360, 20%; de 361 a 720, 17,5%; acima de 720 dias, 15%. A redução não ocorre aos poucos todos os dias: o lote entra em outra faixa quando ultrapassa o limite correspondente.
A tabela é regressiva porque a alíquota diminui conforme o prazo aumenta. Isso não significa que esperar sempre seja a melhor decisão. Liquidez, preço de mercado, meta e necessidade de caixa podem importar mais do que a diferença tributária. O verbete tributação regressiva aprofunda o conceito.
O prazo começa na liquidação
O Tesouro Direto informa que a contagem para IRRF considera as datas de liquidação do investimento e do resgate. A data em que a ordem foi solicitada e a data em que a operação foi liquidada podem não ser iguais. Em posições próximas da mudança de faixa, essa diferença exige atenção.
Não conte apenas meses no calendário nem presuma uma alíquota pela data exibida em um comprovante isolado. Consulte a memória de cálculo e o extrato da instituição. A página sobre liquidação deve ser lida junto da data da compra.
Cada aporte cria um lote com idade própria
Quem compra o mesmo título em várias datas acumula lotes distintos. Cada lote tem custo, quantidade e prazo tributário próprios. Uma venda parcial não transforma todos os aportes em uma única compra média para fins de retenção.
O regulamento do Tesouro Direto informa o uso do critério PEPS — primeiro a entrar, primeiro a sair — nos resgates, favorecendo a saída dos lotes mais antigos. A instituição executa a identificação. O leitor deve conferir os lotes consumidos, e não tentar reconstruir a retenção apenas pela rentabilidade média da posição.
Venda antecipada une preço e imposto
Na venda antes do vencimento, o título é recomprado pelo preço de mercado. Primeiro surge o resultado econômico daquele lote; se houver rendimento tributável, entra a alíquota correspondente ao prazo. Uma valorização de mercado pode ampliar a base, enquanto uma venda abaixo do custo pode não gerar rendimento positivo naquele lote.
IR menor não transforma preço desfavorável em bom negócio. Antes da ordem, confira preço, valor bruto, estimativa líquida, taxa de custódia, eventual taxa da instituição e liquidação. O guia Tesouro Prefixado vendido antes organiza esse fluxo.
Cupons também antecipam tributação
Títulos com juros semestrais distribuem parte do fluxo antes do vencimento. Em cada cupom há retenção de IR conforme o prazo contado desde o início da aplicação para aquele lote. Assim, os primeiros pagamentos podem cair em faixas maiores do que pagamentos posteriores.
O cupom não é bônus e não preserva todo o rendimento dentro do título. Ele cria caixa, imposto e decisão de reinvestimento. Para acumulação, isso muda a comparação com uma versão sem cupons. Leia como funcionam os juros semestrais.
IOF e IR não são o mesmo desconto
Quando o resgate ocorre antes de completar 30 dias, também pode haver IOF regressivo sobre o rendimento. A existência de dois tributos não autoriza somar suas alíquotas e multiplicar pelo saldo. Cada um possui base, regra e ordem operacional próprias.
Use o demonstrativo da instituição para identificar rendimento, IOF, IR e custos separadamente. O guia IOF no Tesouro Direto explica por que o dia do resgate e a idade de cada lote importam.
Retenção na fonte e declaração anual
No Tesouro Direto, o IR sobre o rendimento é normalmente retido pela instituição responsável no evento. Isso é diferente de dizer que a aplicação pode ser esquecida na declaração anual. Saldos e rendimentos devem ser tratados conforme o informe e as orientações válidas para o ano-calendário.
Não copie valores do extrato diário para campos fiscais sem verificar o informe de rendimentos. A página IR retido e declaração anual separa pagamento, informação e documentação, sem substituir orientação contábil.
Como comparar retorno bruto e líquido
Duas alternativas com a mesma taxa bruta podem gerar valores líquidos diferentes por causa de prazo, fluxo, custos e tributação. Para comparar, use o mesmo capital, horizonte e convenção de taxa. Depois separe rendimento bruto, imposto, custos e saldo disponível.
A calculadora de tributo estimado permite testar uma alíquota hipotética. Ela não escolhe a faixa, não lê lotes e não apura uma obrigação real. O objetivo é visualizar a relação entre base e desconto.
Teste a estrutura do desconto
Informe base e alíquota apenas como hipóteses; confirme o cálculo efetivo no informe da instituição.
Exemplo hipotético passo a passo
Uma pessoa realizou três compras hipotéticas do mesmo título em datas diferentes. Ao vender apenas parte da posição, ela não aplica uma alíquota única sobre todo o saldo. Primeiro identifica quais lotes foram consumidos conforme o critério operacional, qual era o custo de cada um e se houve rendimento positivo.
Em seguida, verifica a idade tributária contada pelas liquidações, encontra a faixa de cada lote e aplica a alíquota somente à base correspondente. IOF e custos são separados. O valor líquido resulta do evento efetivo, não de uma taxa multiplicada por todo o patrimônio.
Os valores não foram preenchidos porque o exemplo ensina o método e não simula obrigação fiscal individual.
Checklist para conferir no extrato
- Identificar o evento: venda, vencimento ou cupom.
- Conferir data de liquidação da compra e do evento.
- Separar cada lote e seu custo de aquisição.
- Verificar o rendimento tributável, sem usar o saldo total como base.
- Aplicar a faixa regressiva pertinente apenas como conferência.
- Separar IOF, IR e custos.
- Comparar valor bruto e líquido no demonstrativo.
- Usar o informe de rendimentos e regras atuais na declaração.
Perguntas frequentes
IR incide sobre todo o dinheiro resgatado?
Não. Na regra geral, incide sobre o rendimento tributável apurado no evento.
Preciso pagar DARF ao vender Tesouro Direto?
A retenção costuma ser feita na fonte pela instituição; confira o demonstrativo e as regras atuais.
Quando a alíquota cai para 15%?
Na tabela conferida, para prazo acima de 720 dias, contado conforme as datas de liquidação.
Cada aporte tem uma alíquota?
Cada lote tem idade própria; uma venda parcial pode envolver lotes diferentes.
Saldo negativo gera imposto?
Oscilação no extrato não é, sozinha, evento tributável; a apuração ocorre no evento efetivo.
Cupom semestral paga IR?
Sim, há retenção de IR nos cupons conforme o prazo aplicável ao lote.
O IOF substitui o IR antes de 30 dias?
Não. Os dois podem aparecer, cada um segundo sua regra.
A calculadora apura meu imposto real?
Não. Ela testa base e alíquota informadas, sem acessar lotes ou documentos.
Fontes, data e limites
Regras tributárias e operacionais foram conferidas em 16/09/2026. Como podem mudar, confirme a versão atual antes de uma operação ou declaração.
Ficha editorial
Produção e revisão: Equipe Editorial INVEST1000 · Atualizado em: 16/09/2026 · Próxima revisão: quando houver mudança tributária ou operacional relevante.
Tabela regressiva do IR: confira a idade de cada lote
| Prazo do lote | Alíquota sobre o rendimento | Primeiro dia da faixa |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | Dia 1 |
| De 181 a 360 dias | 20% | Dia 181 |
| De 361 a 720 dias | 17,5% | Dia 361 |
| Acima de 720 dias | 15% | Dia 721 |
A alíquota incide sobre o rendimento tributável apurado no evento, não sobre todo o capital resgatado. A mudança ocorre nas fronteiras de prazo: o 180º dia permanece na primeira faixa; o 181º entra em 20%; o 360º permanece em 20%; o 361º entra em 17,5%; o 720º permanece em 17,5%; e o 721º entra em 15%.
O Tesouro Direto informa que a contagem considera as datas de liquidação do investimento e do resgate. Portanto, a data da ordem, a data em que o título apareceu no extrato e a liquidação podem responder a momentos distintos. Perto de uma fronteira, use o demonstrativo da instituição e não uma contagem informal por meses.
A redução da alíquota não significa que adiar uma venda seja automaticamente melhor. O preço de mercado pode mudar, a meta pode vencer e a necessidade de caixa pode ser mais importante que a diferença de imposto. Tributação é uma dimensão da decisão, não um ranking de títulos.
Memória de cálculo: capital, rendimento, IOF, IR e custos
Uma conferência educacional começa separando o capital investido do valor recebido. Em um lote com rendimento positivo, a estrutura simplificada é rendimento bruto = valor bruto do evento − custo de aquisição atribuível ao lote. Depois são observados IOF, quando aplicável, IR e custos. O demonstrativo oficial pode usar convenções, arredondamentos e registros que a conta manual não reproduz.
Estrutura de conferência
Rendimento bruto = valor bruto recebido − capital correspondente ao lote.
IOF estimado = rendimento sujeito ao IOF × percentual regressivo do dia.
Base simplificada após IOF = rendimento bruto − IOF.
IR estimado = base tributável × alíquota da idade do lote.
Valor líquido = capital + rendimento − IOF − IR − custódia − outros custos.
A fórmula explica a ordem lógica, mas não apura obrigação individual. Em uma venda parcial, preço, quantidade, lotes, custo e marcação a mercado precisam ser atribuídos corretamente. Em títulos com cupons, cada pagamento é um evento próprio. No vencimento, o principal devolvido não deve ser tratado integralmente como renda.
A taxa de custódia da B3 e eventual taxa da instituição não são IR. A custódia pode ser deduzida na venda, no vencimento ou no pagamento de juros, conforme as regras do programa. Separar cada linha impede que uma diferença de saldo seja atribuída ao imposto sem prova.
Cada aporte cria um lote; o PEPS define a ordem de saída
Se você compra o mesmo título em datas diferentes, não nasce uma única aplicação homogênea. Cada compra registra quantidade, custo e data de liquidação próprios. Assim, dois lotes vendidos no mesmo dia podem estar em faixas tributárias diferentes. A rentabilidade média da posição ajuda a acompanhar a carteira, mas não substitui a identificação usada na retenção.
Nas regras do Tesouro Direto, o resgate usa PEPS — primeiro a entrar, primeiro a sair. Os lotes mais antigos são utilizados antes. Isso tende a direcionar a venda para aplicações com idade maior, mas não autoriza o leitor a inventar a memória de cálculo: a instituição registra quais quantidades foram efetivamente consumidas.
Exemplo: uma posição tem 0,40 título comprado primeiro e 0,60 comprado depois. Uma venda de 0,50 tende a consumir o lote antigo inteiro e 0,10 do lote seguinte. A parte antiga pode estar em 15% e a parte recente em 20%, por exemplo. Somar os rendimentos e aplicar uma alíquota média arbitrária esconderia a retenção correta de cada parcela.
Para conferir, procure no demonstrativo data de liquidação, quantidade, custo, preço de venda, rendimento, alíquota e imposto por lote. O verbete PEPS na renda fixa fixa o conceito, enquanto o IRRF explica a retenção na fonte.
Venda antecipada, vencimento e cupons: três eventos diferentes
Venda antecipada
O Tesouro recompra pelo preço de mercado. Primeiro é apurado o resultado do lote; havendo rendimento tributável, aplicam-se IOF e IR conforme prazo e regra.
Vencimento
O título encerra seu fluxo. O capital devolvido é separado do rendimento, sobre o qual incide a retenção aplicável.
Juros semestrais
Cada cupom é evento de rendimento com IR conforme a idade do lote. O Tesouro informa que o IOF não incide sobre cupons.
Oscilação no extrato
A marcação a mercado, sem evento, não cria automaticamente imposto a pagar. Ela informa o valor corrente da posição.
Na venda antecipada, resultado econômico e tributação não podem ser separados do preço. Um título pode ter taxa contratada atraente e ainda assim apresentar venda abaixo do custo em determinado momento. Sem rendimento positivo no lote, não se deve presumir IR apenas porque existe uma alíquota na tabela.
No vencimento, use o valor efetivamente aplicado e os registros do título. No Tesouro Prefixado sem cupom, por exemplo, o fluxo bruto por unidade integral tem regra própria; o imposto não incide sobre todo o R$ 1.000 recebido como se fosse ganho. No IPCA+ e no Selic, indexação e preço também precisam ser separados do capital.
Nos títulos com juros semestrais, os primeiros cupons podem sofrer alíquotas maiores porque o lote ainda é recente. A retenção antecipada também reduz o dinheiro que poderia permanecer acumulando dentro do título. Ao comparar versões com e sem cupons, coloque todos os fluxos líquidos na mesma linha do tempo.
IOF antes de 30 dias: não some percentuais sobre o resgate
Resgates realizados antes de completar 30 dias podem sofrer IOF regressivo sobre o rendimento. A parcela alcançada diminui diariamente e chega a zero no 30º dia. Isso não substitui o IR: em um resgate curto, os dois tributos podem aparecer segundo suas próprias regras.
O erro mais comum é somar, por exemplo, o percentual do IOF à alíquota de 22,5% e aplicar o total ao valor resgatado. O capital não é automaticamente base dos dois tributos. A instituição primeiro identifica rendimento e lote; o IOF reduz a parcela correspondente, e a apuração do IR segue o procedimento aplicável.
Cada aporte tem seu relógio. Numa venda parcial, um lote antigo pode estar livre de IOF enquanto o mais recente continua dentro dos 30 dias. Como o PEPS usa primeiro os lotes mais antigos, a composição efetiva precisa ser consultada no demonstrativo. O guia de IOF no Tesouro Direto detalha a tabela diária.
Três exemplos numéricos auditáveis
1. Resgate após 365 dias, sem IOF
Considere capital hipotético de R$ 10.000 e valor bruto de R$ 11.000. O rendimento bruto é R$ 1.000. Aos 365 dias, a faixa é 17,5%. Sem IOF e ignorando custos apenas para isolar o imposto, o IR estimado é R$ 175 e o valor após IR é R$ 10.825. Custódia e outros custos ainda podem reduzir o líquido.
2. Resgate no 10º dia
Suponha rendimento bruto de R$ 100. Pela tabela regressiva do IOF, o 10º dia usa 66% sobre o rendimento: R$ 66. A base simplificada remanescente é R$ 34. Aplicando 22,5%, o IR estimado é R$ 7,65. O ganho após esses tributos seria R$ 26,35, antes de custos. Esse exemplo demonstra a ordem e não substitui o cálculo da instituição.
3. Cupom recebido por lote com 170 dias
Imagine cupom bruto de R$ 500 atribuído a um lote com 170 dias. A alíquota de IR é 22,5%, resultando em retenção estimada de R$ 112,50 e crédito de R$ 387,50 antes de custódia e outros custos. O Tesouro informa que não há IOF sobre o cupom. Um cupom posterior pode entrar em outra faixa conforme a idade do lote.
Os exemplos mantêm poucas variáveis para permitir auditoria. Uma operação real pode envolver frações, vários lotes, preços diferentes, custódia, taxa institucional, marcação a mercado e arredondamentos. O informe e o demonstrativo oficial prevalecem.
IR retido na fonte não elimina a declaração anual
A instituição normalmente faz a retenção do IR no evento. Isso significa que o leitor não deve calcular e pagar automaticamente um DARF apenas porque vendeu um título do Tesouro. Porém, retenção e declaração são etapas distintas: a posição patrimonial, os rendimentos e o imposto retido devem ser informados conforme as orientações do ano-calendário e o informe de rendimentos.
Não copie o saldo marcado a mercado diretamente para um campo fiscal sem conferir o informe. O extrato diário responde quanto a posição vale naquele momento; o informe organiza saldos e rendimentos segundo a documentação fiscal. Também não declare o valor bruto integral do resgate como renda, pois ele contém devolução de capital.
A declaração pré-preenchida pode auxiliar, mas deve ser revisada. Guarde informes, notas, demonstrativos de venda, cupons e registros de vencimento. O guia como declarar Tesouro Direto organiza documentos e fichas sem substituir orientação contábil.
Compare títulos pelo resultado líquido, não pela alíquota isolada
Tesouro Selic, IPCA+ e Prefixado usam a mesma tabela geral de IR, mas podem produzir fluxos e preços diferentes. Um título com cupom antecipa retenção; um papel vendido antes do vencimento depende do preço de mercado; um prazo curto pode somar IOF. Por isso, a alíquota de 15% não garante o maior líquido nem transforma um prazo longo em escolha adequada.
A calculadora de Tesouro Direto separa IR, IOF e custos em cenários informados pelo usuário. Ela não lê lotes, não importa informe, não prevê preço de venda e não apura obrigação real. Use-a para entender a estrutura e confirme a operação nos canais oficiais.
O comparativo Selic × IPCA+ × Prefixado ajuda a colocar remuneração, fluxo, marcação, liquidez e impostos no mesmo horizonte. Para entender preço antes da data final, consulte marcação a mercado sem jargão.
Limites do guia e checklist final
Esta página não importa CPF, conta, extrato, informe ou carteira. Não identifica lotes reais, não calcula declaração individual, não emite DARF e não oferece parecer tributário. As regras podem mudar; documentos oficiais, cálculo da instituição e orientação profissional prevalecem quando houver dúvida concreta.
- identifique se o evento é venda, vencimento ou cupom;
- confira as datas de liquidação da compra e do evento;
- separe quantidade, custo e rendimento de cada lote;
- verifique a ordem PEPS em vendas parciais;
- aplique a faixa de IR somente ao rendimento tributável;
- confira IOF se o lote tiver menos de 30 dias;
- separe custódia e taxa institucional dos tributos;
- compare bruto e líquido no demonstrativo;
- use o informe na declaração anual.
Perguntas frequentes sobre o cálculo
1. O IR incide sobre todo o resgate?
Não. Na regra geral, incide sobre o rendimento tributável apurado no evento. A devolução do capital não vira renda apenas por retornar à conta.
2. O 721º dia já usa 15%?
Sim. A faixa de 15% começa acima de 720 dias, portanto no 721º dia, observada a contagem pelas datas de liquidação.
3. Venda com prejuízo paga IR?
Não se presume IR sem rendimento tributável positivo no lote. Confira preço, custo, quantidade e demonstrativo da instituição.
4. Cupom sofre IOF?
O Tesouro Direto informa que o IOF não incide sobre cupons de juros, mas existe retenção de IR conforme o prazo do lote.
5. Preciso gerar DARF após a venda?
A retenção costuma ocorrer na fonte pela instituição. Consulte o demonstrativo e as regras vigentes antes de qualquer recolhimento.
6. Posso usar o saldo do aplicativo como rendimento?
Não automaticamente. O saldo reflete a posição; rendimento tributável e declaração devem seguir eventos, demonstrativos e informe.
Fonte, competência e limites
Regras conferidas em 16/09/2026. A fonte primária do programa sustenta eventos, PEPS, liquidação, cupons, recompra e tabela do IR. A Lei nº 11.033/2004 fundamenta as faixas; o Decreto nº 6.306/2007 contém a tabela regressiva do IOF. Normas e documentos oficiais atualizados prevalecem.
Conclusão
Imposto, custo e fluxo não devem ser reduzidos a um único percentual. A leitura responsável identifica o evento, o lote, a base de cálculo, o prazo e o valor líquido antes de comparar alternativas.
Este conteúdo é educacional, não calcula obrigação individual, não usa cotações nem recomenda título. Para valores efetivos, use o extrato e o informe da instituição responsável e consulte as fontes oficiais atualizadas.
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Produtor: Equipe Editorial INVEST1000 · Revisor: Equipe Editorial INVEST1000 · Status: publicado · Finalidade: educação financeira · Publicação: 10/09/2026 · Atualização: 16/09/2026
Fontes de contexto: Caderno de Educação Financeira do Banco Central e Portal do Investidor da CVM. Ver critérios de fonte, autoria e publicação.