Como as faltas alteram os dias de férias?
Na regra geral do art. 130 da CLT, até cinco faltas injustificadas mantêm 30 dias. De 6 a 14 resultam em 24 dias; de 15 a 23, em 18; e de 24 a 32, em 12.
Remuneração, adicional de 1/3 e faltas injustificadas. Simule com premissas editáveis e entenda o que realmente influencia o resultado.
Mude uma premissa por vez e compare o efeito. A ferramenta educacional não representa promessa, recomendação ou condição contratual.
Estimar a remuneração bruta de férias de um empregado pela regra geral da CLT após um período aquisitivo completo. A ferramenta combina salário-base, média mensal informada, faltas injustificadas e uma opção de abono pecuniário correspondente a 1/3 do período reconhecido. O cálculo acontece no navegador e os valores não são enviados nem armazenados.
Base remuneratória = salário-base + média mensal informada. Os dias estimados seguem o art. 130 da CLT: 30, 24, 18 ou 12. Remuneração de férias = base × dias ÷ 30. Adicional constitucional = remuneração de férias ÷ 3. Quando ativado, abono = base × (dias de férias ÷ 3) ÷ 30; o descanso fica reduzido pelo mesmo número de dias.
O resultado informa o período reconhecido, os dias estimados de descanso, a base remuneratória, a remuneração de férias, o adicional constitucional, o abono opcional e o total bruto do recibo. O cálculo mantém o abono separado e não cria automaticamente um segundo adicional de um terço.
Com salário-base de R$ 3.000, sem parcelas variáveis e até cinco faltas injustificadas, o cenário sem abono totaliza R$ 4.000 brutos. Ao ativar o abono, a ferramenta mostra 20 dias de descanso, dez dias convertidos no valor de R$ 1.000 e total bruto estimado do recibo de R$ 5.000.
O art. 130 usa faltas ao serviço não justificadas. Confira o registro do período aquisitivo.
Na regra geral, o empregado deve requerê-lo até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
O abono é 1/3 do período reconhecido: 10, 8, 6 ou 4 dias conforme a faixa de faltas.
A memória já mostra o adicional constitucional sobre a remuneração do período e mantém o abono separado, sem duplicar automaticamente a parcela.
O campo recebe a média mensal já apurada, não o total anual.
Férias proporcionais e vencidas na rescisão têm etapas adicionais.
A saída é bruta e não inclui incidências ou descontos.
Respostas para calcular com mais clareza.
Na regra geral do art. 130 da CLT, até cinco faltas injustificadas mantêm 30 dias. De 6 a 14 resultam em 24 dias; de 15 a 23, em 18; e de 24 a 32, em 12.
Sim. A Constituição garante férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Parcelas variáveis podem integrar a remuneração conforme regras de média próprias. Informe no campo apenas a média mensal já apurada e confirme a composição na folha.
Não. Ela mostra uma estimativa bruta antes de INSS, IRRF e outros descontos ou incidências.
A opção converte 1/3 do período reconhecido: dez dias sobre 30, oito sobre 24, seis sobre 18 ou quatro sobre 12.
Não nesta ferramenta. Ela segue a fração de 1/3 prevista no art. 143 da CLT e não oferece quantidade arbitrária.
Na regra geral, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. A calculadora não verifica o documento nem a data do pedido.
Não. Esta página calcula um período aquisitivo completo; rescisão e férias proporcionais têm cálculo próprio.
Conteúdo e fórmula revisados pela Equipe Editorial INVEST1000. Condições reais devem ser confirmadas na documentação do produto e nas fontes oficiais.
Produção e revisão: Equipe Editorial INVEST1000 · Atualizado em: 17/09/2026.
Compare o resultado com as explicações do artigo e do glossário e altere uma premissa por vez para entender o que realmente influencia a conta.
Ferramentas gratuitas para organizar metas, comparar cenários e compreender juros, crédito, orçamento e investimentos.
Comece por uma necessidade. Você pode buscar uma ferramenta específica a qualquer momento.