Quando a jornada geral passa para 42 e 40 horas?
A etapa de 42 horas e dois repousos começa em 16/12/2026; a de 40 horas começa em 16/12/2027. Use o divisor documentado na competência e não altere a folha por conta própria.
Some lançamentos em HH:MM e calcule 50%, 100% ou percentual personalizado. Simule com premissas editáveis e entenda o que realmente influencia o resultado.
Mude uma premissa por vez e compare o efeito. A ferramenta educacional não representa promessa, recomendação ou condição contratual.
Estimar o valor bruto de horas extras a 50%, 100% e com percentual personalizado. É possível informar totais já somados por faixa ou juntar até 31 lançamentos no formato HH:MM sob o mesmo adicional. A saída separa hora normal, acréscimo isolado, valor completo da hora extra, duração e total; opcionalmente estima o DSR com os dias informados da mesma competência e sinaliza horas extras noturnas para cálculo separado. A conta roda no navegador e não recebe nem armazena os valores digitados. A EC 141/2026 inicia a etapa geral de 42 horas e dois repousos em 16/12/2026 e a etapa de 40 horas em 16/12/2027; a competência e o divisor documentado continuam sendo premissas do usuário.
Valor-hora normal = remuneração mensal usada na base ÷ divisor mensal aplicável. Acréscimo unitário = valor-hora × percentual. Valor completo da hora extra = valor-hora + acréscimo. No somador, cada HH:MM vira horas × 60 + minutos; os lançamentos são somados em minutos e só então convertidos para horas decimais. Quando ativada, a referência de DSR = total bruto das horas extras ÷ dias úteis informados × DSRs e feriados não coincidentes informados.
A ferramenta mostra o valor da hora normal e, em cada percentual, separa o acréscimo isolado do valor completo. No modo somador, exibe os lançamentos, a soma em minutos e a conversão decimal. Se o DSR for ativado, a saída mantém o total das horas extras, o reflexo estimado e o total com DSR em linhas próprias; a hora extra noturna gera orientação e link para cálculo separado. O resultado é bruto e não cria ponto, saldo ou folha oficial.
Com remuneração de R$ 3.000, divisor 220 e lançamentos 1:30 + 0:45 + 2:15 a 50%, a soma é 270 minutos, ou 4h30, e o total bruto estimado é R$ 92,05. Com 26 dias úteis e quatro DSRs ou feriados não coincidentes na mesma competência, a referência matemática de DSR é R$ 14,16 e o total com DSR chega a R$ 106,21.
1:30 + 0:45 soma 2:15; não use 1,30 + 0,45.
Todos os lançamentos do somador recebem o mesmo percentual selecionado. Separe 50%, 100% e a faixa personalizada.
O divisor deve ser compatível com a jornada contratual.
50% é acréscimo sobre a hora normal; o valor total da hora é 150%.
Total de horas extras, dias úteis e descansos precisam pertencer à mesma competência.
Informe descansos e feriados não coincidentes conforme a folha; a ferramenta não consulta calendário.
Esse campo apenas reproduz uma regra que você já conferiu em contrato ou instrumento coletivo.
Ele tem regra própria e deve ser calculado na ferramenta de adicional noturno.
Respostas para calcular com mais clareza.
A etapa de 42 horas e dois repousos começa em 16/12/2026; a de 40 horas começa em 16/12/2027. Use o divisor documentado na competência e não altere a folha por conta própria.
Escolha o modo de lançamentos e informe durações separadas por +, como 1:30 + 0:45 + 2:15. A ferramenta soma tudo em minutos e devolve 4h30.
Não. Todos os lançamentos da lista recebem o adicional selecionado. Faça uma soma para cada percentual e compare as memórias.
De um a 31 lançamentos, cada um maior que zero e de no máximo 24:00.
Divida a remuneração-base pelo divisor aplicável e multiplique o valor-hora por 1,5. A saída separa hora normal, acréscimo e valor completo.
Não. A hora extra de 50% equivale à hora normal mais 50% de acréscimo, isto é, 150% do valor-hora.
Sim, se você já confirmou que 60% é aplicável. Selecione adicional personalizado e informe 60.
No modo de totais, use 30 no campo de minutos. No somador, use 0:30.
Quando ativada, divide o total bruto das horas extras pelos dias úteis informados e multiplica pelos DSRs e feriados não coincidentes da mesma competência. Confirme a fórmula da folha e da categoria.
A Lei 605/1949 inclui horas extraordinárias habitualmente prestadas no repouso. A ferramenta não decide habitualidade nem substitui a regra aplicável ao vínculo.
Use 220 apenas se for o divisor compatível com seu contrato.
Não. O resultado é bruto e não estima descontos ou demais reflexos.
Não some apenas os percentuais. Use a calculadora de adicional noturno e confirme hora reduzida, base e cumulação aplicáveis.
Conteúdo e fórmula revisados pela Equipe Editorial INVEST1000. Condições reais devem ser confirmadas na documentação do produto e nas fontes oficiais.
Produção e revisão: Equipe Editorial INVEST1000 · Atualizado em: 29/10/2026.
Compare o resultado com as explicações do artigo e do glossário e altere uma premissa por vez para entender o que realmente influencia a conta.
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